FALTA GRAVE
As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior da FBN, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas à FBN.
-
Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.
-
Praticar violência física como meio de agressão a outrem.
-
Utilizar meios fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiros.
-
Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.
-
Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.
COMPORTAMENTO INADEQUADO
As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBN.
-
Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.
-
Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.
-
Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e ou desrespeitar os horários de silêncio regulamentados.
-
Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.
-
Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.
-
Deixar lixo em locais inadequados.
-
Provocar danos à Flora e à Fauna, ou à imagem do Naturismo.
-
Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas.
-
Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica.
-
Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o topless, durante o período menstrual.