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Normas de Ética do SPNat

Normas Éticas do Naturismo Brasileiro

Código de Ética

A FBrN – Federação Brasileira de Naturismo, como meio de garantir um padrão ético de comportamento entre sua áreas filiadas, edita as seguintes Normas Éticas aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 07 de dezembro de 1996 no Sitio Ibatiporã, em Porto Feliz – São Paulo:

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As Normas de Conduta do SPNAT, seguem o Código de Ética Federação Brasileira de Naturismo
Associação

As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBN.

  • Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.
  • Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.
  • Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e ou desrespeitar os horários de silêncio regulamentados.
  • Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.
  • Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.
  • Deixar lixo em locais inadequados.
  • Provocar danos à Flora e à Fauna, ou à imagem do Naturismo.
  • Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas.
  • Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica.
  • Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o topless, durante o período menstrual.
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